Cardoso Advogados e Associados

Improbidade Administrativa


Ameaçadas pela desordem que impera tanto na esfera privada quanto na pública, as sociedades têm se aparelhado para coibir as condutas que corroem as instituições democráticas. Para tanto, vêm desenvolvendo, entre outras estratégias, o que se chama Direito Administrativo Sancionador, que se encontra na órbita do Direito Público Punitivo, de que é exemplo a Lei nº 8.429, que trata da Improbidade Administrativa.

Com frequência assistimos a excessos e faltas na conduta de fiscalizados e também na conduta dos fiscalizadores. Nesta área do Direito Administrativo Sancionador o escritório Cardoso&Salomão tem atuado da seguinte forma:

  • Defesa dos acusados de suposta prática de atos de improbidade administrativa, cujas causas são patrocinadas após a verificação das condições éticas de atuação
  • Assessoramento de pessoas e entidades legitimadas à proposição de Ações que tenham por fundamento atos de improbidade
  • Orientação acerca da melhor estratégia para reduzir os danos decorrentes de Ações desta natureza