Cardoso Advogados e Associados

Direito da Publicidade e da Propaganda


A criação, produção e veiculação de peças publicitárias são atividades indispensáveis para o desenvolvimento e a manutenção de certas atividades, empresariais ou não. A publicidade serve à propaganda, a técnica de criação de opinião pública favorável a produto, serviço, instituição ou ideia.

Nas atividades de Publicidade, Propaganda e Marketing se encontram publicitários, anunciantes e o público-alvo. Este trio de atores está submetido a normas éticas e regras jurídicas cuja observância pode determinar o sucesso de uma campanha ou seu fracasso.

Um dos desafios das atividades de propaganda passa justamente pelo dilema entre as referidas normas e criatividade dos publicitários.

Além das regras específicas, como aquelas que organizam as relações contratuais, inclusive de consumo, as atividades publicitárias no Brasil estão submetidas a dois grupos de normas administrativas de autorregulação:

  • As normas do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), órgão privado, constituído pelas empresas do setor publicitário. É o responsável pela aferição do conteúdo ético da peça publicitária.
  • As normas do CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão), órgão responsável por regular as relações comerciais entre anunciantes e agências.

Nosso escritório está apto a ajudar nossos clientes a promover a adequada gestão dos seus interesses jurídicos em questões publicitárias, o que pode ser feito por meio das seguintes atividades, de natureza preventiva e também repressiva:

  • Auxílio na contratação e na gestão dos contratos firmados entre anunciantes e agências de publicidade, observando-se as regras do CENP
  • Serviços de assessoramento jurídico a agências de publicidade no processo de concepção, revisão e execução de peças publicitárias, incluindo suas estratégias
  • Orientação na organização concursos e promoções, incluindo elaboração de regulamentos e outros instrumentos e também o registro de concursos e promoções na CEF
  • Atuação contenciosa e consultiva no CONAR e no CENP
  • Atuação perante os órgãos do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual
  • Preparação, envio e acompanhamento de notificações extrajudiciais (Medidas Preparatórias)
  • Adoção de medidas judiciais cíveis e criminais